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Como visitar um preso em um presídio de Belo Horizonte.

Ter um familiar ou pessoa próxima presa é uma situação difícil, e a burocracia para conseguir visitá-la costuma aumentar a angústia de quem já está enfrentando um momento delicado. Este artigo reúne, com base…

08/09/2026·9 min de leitura
Como visitar um preso em um presídio de Belo Horizonte.

Ter um familiar ou pessoa próxima presa é uma situação difícil, e a burocracia para conseguir visitá-la costuma aumentar a angústia de quem já está enfrentando um momento delicado. Este artigo reúne, com base nas informações oficiais do Governo de Minas Gerais, tudo o que é preciso saber para conseguir visitar alguém que está preso em uma unidade prisional do estado: quem pode visitar, quais documentos apresentar e como funciona, na prática, o dia da visita.

1. Antes de tudo: descubra em qual unidade a pessoa está

O primeiro passo é confirmar em qual unidade prisional a pessoa está custodiada. Isso pode ser feito pelo Portal Sigpri, sistema oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que permite pesquisar a localização de qualquer pessoa presa no sistema prisional mineiro. A partir dessa informação, é possível identificar o Núcleo de Assistência à Família (NAF) responsável por aquela unidade — é lá que o cadastro de visitante normalmente é feito.

Uma facilidade importante: desde a chamada “Universalização dos NAFs”, o cadastro pode ser feito no núcleo mais próximo da residência do visitante, e não necessariamente na cidade onde a pessoa está presa.

2. Quem pode visitar: graus de parentesco e outros vínculos aceitos

De acordo com o serviço oficial, podem ser cadastrados como visitantes:

  • Cônjuge ou companheira(o) (união estável comprovada por escritura pública lavrada em cartório);
  • Namorada(o), mediante comprovação do vínculo (fotos, cartas trocadas entre as partes ou outros documentos que demonstrem o relacionamento);
  • Filhos(as), inclusive menores de 12 anos (que entram sem restrição de quantidade) e enteados, estes últimos com documentação que comprove o vínculo com a pessoa presa;
  • Pais, irmãos e demais parentes de primeiro grau;
  • Tios, primos, avós, sogros e outros parentes mais distantes — desde que o parentesco seja comprovado por documentação e que a unidade prisional aceite o cadastro para esse grau (é necessário confirmar previamente com o NAF);
  • Amigas(os), mediante comprovação do vínculo de amizade com a pessoa presa.

Alguns pontos específicos merecem atenção:

  • Menores de 18 anos podem visitar acompanhados do responsável legal, ou mediante autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude quando o menor não residir com os pais titulares da guarda.
  • Se a pessoa presa já tem cônjuge, companheira(o) ou namorada(o) credenciada(o), a amiga(o) que quiser se cadastrar precisa apresentar também o documento de identificação dessa pessoa já credenciada.
  • Visitantes com antecedentes criminais (restrição) precisam apresentar o número completo do processo judicial, além de documentação que comprove o motivo de eventual desligamento do sistema prisional, e passar por agendamento com assistente social.
  • A pessoa presa precisa concordar com a visita: no processo de cadastro, é enviado um formulário de autorização para que ela assine e se manifeste sobre aceitar ou não cada visitante.

3. Documentos necessários para o cadastro de visita social

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a documentação exigida para o cadastro de visita social é:

  • Original e cópia de documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira funcional, desde que contenha o número do RG). Documentos rasurados, danificados, abertos ou replastificados não são aceitos;
  • Original e cópia de comprovante de endereço em nome do visitante (ou de parente de 1º grau do visitante), com validade de até 90 dias — contas de água, luz ou telefone fixo servem, assim como contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS ou, em casos especiais, declaração do próprio solicitante com firma reconhecida em cartório;
  • Original da certidão criminal recente da Polícia Civil do estado onde foi emitida a carteira de identidade do visitante (validade de 30 dias), obtida em qualquer Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou pelo site da Polícia Civil de MG;
  • Para estrangeiros: certidão criminal recente da Polícia Federal (validade de 90 dias);
  • Cônjuge: original e cópia da certidão de casamento, ou da escritura pública de união estável lavrada em cartório;
  • Filhos menores de 12 anos: original e cópia da certidão de nascimento (legível);
  • Filhos e enteados maiores de 12 anos: cadastro feito com o responsável legal, apresentando carteira de identidade; no caso de enteados, é necessário também o documento que comprove o vínculo (certidão de casamento ou de união estável do responsável com a pessoa presa);
  • Filhos menores que não residem com os pais: termo de guarda ou autorização judicial;
  • Demais parentes menores de idade: autorização judicial;
  • Tios, primos, avós, sogros etc.: documentação que comprove o parentesco com a pessoa presa;
  • Gestantes: exame de sangue Beta HCG e cartão de gestante (original e cópia). Recomenda-se realizar o cadastro até o oitavo mês de gestação;
  • Amigas(os) ou namoradas(os): documentação que comprove o vínculo com a pessoa presa (fotos, cartas recebidas e enviadas entre as partes, por exemplo);
  • Inclusão de menores no cadastro de um visitante já credenciado: cópia da carteirinha do NAF do responsável, documento com foto do responsável e do menor, comprovante de endereço e, se for o caso, termo de guarda ou autorização judicial;
  • Pessoa residente em outro país: passaporte e comprovante de endereço do local onde reside (dispensada a certidão criminal da Polícia Civil brasileira).

Para a visita íntima (destinada a cônjuges e companheiras(os)), além de parte dessa documentação, é exigido também: exames laboratoriais e laudo médico — preferencialmente emitido por ginecologista ou urologista — com sorologia para HIV, Hepatite B, Hepatite C e Sífilis (VDRL), com validade de 30 dias, e agendamento prévio de entrevista com assistente social antes da apresentação dos documentos.

4. Como funciona o processo, passo a passo

Passo 1 — Cadastro

O interessado deve comparecer pessoalmente ao NAF de sua preferência (ou à própria unidade prisional, quando não houver NAF de referência) com toda a documentação listada acima. Para o cadastro de visita social, não é necessário agendamento prévio; já para visita íntima ou assistida, é preciso agendar entrevista com assistente social antes de levar a documentação.

Passo 2 — Análise e credenciamento

Depois da entrega dos documentos, o prazo é de 10 dias úteis para o credenciamento. Nesse período, o formulário de autorização é enviado à unidade prisional para que a pessoa presa assine e informe se aceita ou não aquele visitante. No dia informado no protocolo, o visitante deve retornar ao mesmo local para concluir o credenciamento, quando são feitos o registro fotográfico e a coleta de biometria. Se a pessoa presa não concordar com a visita, a documentação é devolvida ao interessado mediante recibo.

Passo 3 — Emissão da carteirinha

Concluído o credenciamento, o visitante recebe uma carteirinha de visitação com validade de 365 dias. A renovação deve ser solicitada 30 dias antes do vencimento. Se a pessoa presa for transferida para outra unidade, não é necessário refazer todo o cadastro — apenas renovar a carteirinha quando ela vencer. Em caso de perda, furto ou roubo, a segunda via pode ser emitida com toda a documentação novamente ou com um boletim de ocorrência relatando o fato.

Passo 4 — O dia da visita

Com a carteirinha em mãos, o visitante deve comparecer ao presídio no dia e horário definidos pela própria unidade — essas informações são passadas no momento do credenciamento. De forma geral:

  • a visitação costuma ser semanal ou quinzenal, podendo ocorrer aos sábados ou domingos, a critério da direção de cada unidade;
  • o número de visitantes adultos costuma ser limitado a dois por vez;
  • crianças (filhos) menores de 12 anos entram sem restrição de quantidade;
  • todos os visitantes passam por revista antes de entrar na unidade;
  • é preciso levar sempre o documento de identificação com foto junto com a carteirinha do NAF.

5. Requisitos para que a visita seja de fato concedida

Além do credenciamento do visitante, a legislação e as normas do sistema prisional de Minas Gerais preveem outros requisitos para a concessão da visita social:

  • a pessoa presa não pode estar classificada com índice de aproveitamento negativo ou neutro em decorrência de falta disciplinar;
  • o visitante deve ter, em regra, mais de 18 anos (exceto se legalmente casado, em união estável, emancipado, ou com autorização do Juiz da Vara da Infância e Juventude);
  • filhos menores de 18 anos devem estar acompanhados do responsável legal ou munidos de autorização judicial;
  • é indispensável a concordância da pessoa presa com aquele visitante específico.

6. O serviço é gratuito

Tanto o cadastro quanto o credenciamento e a renovação da carteirinha de visitação são gratuitos, conforme informação oficial do Portal MG. Desconfie de qualquer cobrança para “agilizar” ou “garantir” o cadastro.

7. Como agendar o atendimento pelo Portal MG

Embora o cadastro de visita social possa, em regra, ser feito por atendimento espontâneo no NAF ou na unidade prisional, o Governo de Minas Gerais disponibiliza um agendamento online gratuito para quem prefere marcar dia e horário antes de comparecer — o que ajuda a evitar filas e otimizar o tempo de espera no atendimento presencial. Esse agendamento é feito diretamente pelo site oficial do Portal MG, na página Agendamento de Cadastro de Visita Social.

Para agendar:

  1. Acesse o link do agendamento e selecione o NAF ou a unidade prisional onde deseja realizar o atendimento (de preferência, o núcleo mais próximo da sua residência, conforme explicado no início deste artigo);
  2. Escolha a data e o horário disponíveis na agenda daquele local;
  3. Preencha os dados solicitados para confirmar o agendamento;
  4. Compareça no dia e horário marcados, com pelo menos alguns minutos de antecedência, portando toda a documentação necessária listada na seção 3 deste artigo.

Vale destacar que, para visita íntima e visita assistida, o agendamento de entrevista com a assistente social é uma etapa obrigatória, e não apenas uma opção — nesses casos, o cadastro só deve ser levado ao NAF depois de realizado esse agendamento.


Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso agendar horário para fazer o cadastro de visita social? Não. O agendamento prévio só é exigido para visita íntima ou assistida, que dependem de entrevista com assistente social. Para a visita social comum, basta comparecer ao NAF ou à unidade prisional com a documentação completa.

Posso fazer o cadastro em qualquer NAF, mesmo que a pessoa esteja presa em outra cidade? Sim. Desde a universalização dos NAFs, o cadastro pode ser feito no núcleo mais próximo da residência do visitante, independentemente de qual unidade prisional custodia a pessoa presa.

Quais parentes podem visitar um preso em Minas Gerais? Cônjuge, companheira(o), namorada(o), filhos, enteados, pais, irmãos e parentes de primeiro grau em geral. Tios, primos, avós e sogros também podem, desde que comprovem o parentesco e que a unidade prisional aceite o cadastro para esse grau. Amigas(os) também podem se cadastrar, mediante comprovação do vínculo.

A pessoa presa pode recusar uma visita? Sim. Após o cadastro, um formulário de autorização é enviado à unidade prisional para que a pessoa presa assine e diga se aceita ou não aquele visitante específico. Sem essa concordância, a visita não é autorizada.

Quanto tempo dura a carteirinha de visitante e quando renovar? A carteirinha tem validade de 365 dias, e a renovação deve ser solicitada 30 dias antes do vencimento.

O que acontece se a pessoa presa for transferida para outra unidade? Não é necessário refazer o cadastro. Basta providenciar a renovação da carteirinha 30 dias antes do vencimento, como de costume.

Preciso pagar alguma taxa para me cadastrar como visitante? Não. O cadastro, o credenciamento e a renovação da carteirinha são gratuitos.


*Este artigo tem caráter informativo e reúne as regras gerais vigentes no sistema prisional de Minas Gerais. Como procedimentos podem variar entre unidades prisionais, é sempre recomendável confirmar as exigências específicas diretamente com o NAF ou com a unidade prisional responsável antes de se deslocar.