Essa é uma das principais dúvidas de quem enfrenta uma prisão em flagrante.
A seguir, explicamos de forma objetiva o passo a passo da prisão em flagrante em BH, desde a condução para a delegacia até a audiência de custódia.
1. A pessoa é conduzida para uma DEPLAN
Após a prisão, o conduzido é apresentado à Polícia Civil para que a ocorrência seja analisada pela autoridade policial.
Em Belo Horizonte, o conduzido será encaminhado, conforme o local da ocorrência e a organização do serviço policial, para uma das Delegacias de Plantão DEPLAN ou CEFLAN da capital.
DEPLAN 1 — Região Leste — CEFLAN 1
Rua Pouso Alegre, 417, Floresta, Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3429-9300
DEPLAN 2 — Região Centro/Leste — CEFLAN 2
Rua Conselheiro Rocha, 321, Floresta, Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3214-1931
DEPLAN 3 — Região do Barreiro — CEFLAN 3
Avenida Sinfrônio Brochado, 940, Barreiro, Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3389-4200
DEPLAN 4 — Região Noroeste — CEFLAN 4
Avenida João XXIII, 287, Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3479-5300
As referências acima são úteis para localização, mas não substituem a checagem dos dados.
A pessoa não necessariamente será encaminhada para a DEPLAN (CEFLAN) mais próxima de sua residência. O encaminhamento depende, entre outros fatores, do local dos fatos e da organização do atendimento policial.
Nesse momento, o advogado criminalista já pode atuar, comparecendo à delegacia para acompanhar o conduzido, orientá-lo sobre seus direitos e acompanhar os atos permitidos pela legislação.
A defesa também poderá analisar as circunstâncias da abordagem, a existência de situação de flagrante, eventuais buscas e apreensões, depoimentos e outras questões relevantes para verificar se houve alguma ilegalidade.
2. O delegado analisa a prisão
Na DEPLAN (CEFLAN), a autoridade policial analisará as circunstâncias da ocorrência, ouvirá os envolvidos e verificará os elementos apresentados.
Se entender presentes os requisitos legais, poderá ratificar a prisão em flagrante e lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Dependendo do caso, poderá haver arbitramento de fiança, quando legalmente cabível, ou outras providências.
O advogado poderá acompanhar a formalização do flagrante, orientar o cliente e avaliar, desde esse momento, quais medidas podem ser adotadas em favor do conduzido.
Por isso, ser conduzido à delegacia não significa necessariamente que a pessoa permanecerá presa.
3. Se a prisão for ratificada, o preso pode ser encaminhado ao CERESP
Se a prisão em flagrante for ratificada e não houver liberdade ou fiança cabível, o custodiado poderá ser encaminhado para uma unidade prisional.
Em Belo Horizonte, uma das unidades que recebe presos provisórios é o CERESP Gameleira — Centro de Remanejamento Provisório do Sistema Prisional.
O CERESP funciona como uma unidade de custódia temporária, servindo como centro de triagem e remanejamento dentro do sistema prisional. O preso pode permanecer provisoriamente no local até seu posterior encaminhamento, conforme sua situação processual e a organização do sistema prisional.
CERESP Gameleira
Rua Cândido de Souza, 520 — Gameleira, Belo Horizonte/MG
CEP: 30510-070
Posteriormente, o custodiado poderá ser encaminhado para outro estabelecimento prisional, conforme as determinações e a organização do sistema.
Na Região Metropolitana, existem, por exemplo:
Penitenciária Nelson Hungria
Av. VP-1, s/nº — Nova Contagem, Contagem/MG
Presídio Antônio Dutra Ladeira
LMG-806, 1306 — San Remo, Ribeirão das Neves/MG.
O encaminhamento para determinada unidade não é automático e depende da situação concreta, como o surgimento de novas vagas.
4. O preso é apresentado à audiência de custódia
A prisão em flagrante é submetida ao controle do Poder Judiciário.
Em Belo Horizonte, as audiências de custódia decorrentes de prisões realizadas dentro dos limites da Comarca são realizadas pela Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte — CEAC/BH.
Endereço: Rua Diamantina, 770 — Lagoinha, Belo Horizonte/MG.
A CEAC funciona:
- Dias úteis: das 8h às 18h;
- Dias não úteis: das 8h às 16h.
O horário poderá ser estendido quando necessário para concluir as audiências.
As audiências de custódia são realizadas presencialmente, com a apresentação da pessoa custodiada na CEAC/BH.
Nesse momento, o advogado acompanha o custodiado e realiza o pedido de liberdade ou relaxamento da prisão perante o juiz, apresentando os argumentos pertinentes a prisão.
A defesa poderá, conforme a situação, questionar eventual ilegalidade da prisão, apresentar informações sobre as condições pessoais do custodiado e requerer relaxamento da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entre outras providências cabíveis.
Também poderão ser levadas ao conhecimento do Judiciário eventuais alegações de violência, maus-tratos ou outras irregularidades ocorridas durante a prisão.
5. O juiz decide o que acontecerá com o custodiado
Depois de analisar a situação, o juiz poderá, conforme o caso:
- relaxar uma prisão ilegal;
- conceder liberdade provisória;
- aplicar medidas cautelares;
- ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
A audiência de custódia não é o julgamento do processo. Nesse momento, não se decide definitivamente se o acusado é culpado ou inocente.
Portanto, uma prisão em flagrante não significa necessariamente que a pessoa ficará presa durante todo o processo.
Fui preso em flagrante em BH. E agora?
A atuação do advogado criminalista pode começar antes mesmo da chegada na própria delegacia, acompanhando a formalização da prisão, e continuar na audiência de custódia, buscando a medida juridicamente adequada ao caso.
Se você ou um familiar foi preso em flagrante em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana, procure orientação jurídica o quanto antes.

