Foi preso em flagrante em Belo Horizonte? Uma das primeiras etapas após a prisão será a realização da audiência de custódia.
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que seja realizado o controle da legalidade da prisão e analisada a necessidade de sua manutenção.
Nos casos de prisão em flagrante, a apresentação deve ocorrer, em regra, no prazo de até 24 horas. Essa previsão está estabelecida pelo Código de Processo Penal e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.
A audiência de custódia não é o julgamento do processo.
Nesse momento, o juiz não irá decidir definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente. A análise está relacionada principalmente à situação da prisão e às medidas que deverão ser adotadas naquele momento.
Onde acontece a audiência de custódia em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a estrutura destinada às audiências de custódia está localizada na:
Rua Diamantina, nº 770, bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG.
O endereço corresponde à estrutura física utilizada para o funcionamento das Varas das Garantias da Comarca da Capital. O TJMG atualmente identifica a unidade administrativa como Secretaria de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte.
É importante destacar que a competência da estrutura da Comarca de Belo Horizonte está relacionada às prisões realizadas dentro dos limites da respectiva comarca.
Como funciona a audiência de custódia?
Antes da audiência, o preso tem direito de conversar reservadamente com seu advogado ou defensor.
Durante o ato, o juiz poderá fazer perguntas relacionadas à identificação, às condições pessoais do custodiado e às circunstâncias da prisão.
A audiência também permite que sejam verificadas eventuais alegações de violência, tortura ou maus-tratos ocorridos durante a prisão ou sua apresentação.
Na sequência, o Ministério Público e a defesa apresentam suas manifestações.
O advogado criminalista poderá, nesse momento, analisar a situação concreta e apresentar ao juiz os argumentos pertinentes, inclusive questões relacionadas à legalidade da prisão e à necessidade de manutenção da custódia.
O Código de Processo Penal assegura expressamente a participação da defesa técnica e o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e seu defensor.
A audiência de custódia é presencial ou por videoconferência?
Essa é uma questão que mudou recentemente.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a videoconferência em tempo real como forma de realização da audiência de custódia.
A legislação determina a participação do acusado, de seu advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a audiência poderá ser realizada presencialmente.
Portanto, informações antigas dizendo que a audiência de custódia em Belo Horizonte é necessariamente presencial podem estar desatualizadas.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?
Depois de analisar a situação, o juiz poderá adotar diferentes providências, conforme as circunstâncias do caso.
Entre elas estão:
- relaxar a prisão, quando considerada ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
A decisão deve ser fundamentada e considerar as circunstâncias concretas apresentadas ao Poder Judiciário.
Por isso, ser preso em flagrante não significa automaticamente que a pessoa permanecerá presa durante o processo.
Qual é o papel do advogado na audiência de custódia?
A atuação do advogado começa antes da audiência.
Quando constituído ainda na delegacia, o profissional pode acompanhar a formalização do flagrante, conhecer as circunstâncias da prisão e reunir as informações necessárias para preparar a atuação perante o Poder Judiciário.
Na audiência de custódia, a defesa poderá apresentar ao juiz os elementos relevantes sobre a prisão e sobre a situação pessoal do custodiado, além de formular os requerimentos juridicamente adequados ao caso.
Isso pode incluir a discussão sobre a legalidade da prisão e o pedido de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando cabíveis.
A legislação garante mecanismos para a intervenção da defesa técnica durante a audiência, inclusive quando realizada por videoconferência.
O que o preso deve falar na audiência?
A audiência de custódia não é o momento adequado para apresentar uma defesa completa sobre o mérito da acusação.
O custodiado deve ser orientado previamente por seu advogado sobre a forma adequada de participação no ato.
Além disso, existe o direito ao silêncio, que deve ser respeitado.
Por isso, antes da audiência, é importante que o preso tenha a oportunidade de conversar reservadamente com seu defensor e receber orientação jurídica individualizada.
A audiência de custódia garante a liberdade?
Não.
A audiência de custódia existe para que a situação da prisão seja submetida ao controle judicial, mas não há garantia de que o preso será colocado em liberdade.
O resultado depende das circunstâncias concretas da prisão, dos elementos apresentados ao juiz e dos requisitos legais aplicáveis.
Em alguns casos, a pessoa poderá ser colocada em liberdade. Em outros, poderá permanecer submetida a medidas cautelares ou ter a prisão preventiva decretada.
Fui preso em Belo Horizonte. Preciso de advogado?
A pessoa presa tem direito à assistência de defesa técnica.
Em uma situação de flagrante, a atuação do advogado pode começar na delegacia e continuar na audiência de custódia, permitindo que a defesa conheça o caso desde os primeiros momentos e apresente ao Judiciário os argumentos juridicamente pertinentes.
Se você ou um familiar foi preso em flagrante em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana, procure orientação jurídica imediatamente.

