Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante em Belo Horizonte costuma vir acompanhada de duas sensações imediatas: o desespero de não saber o que fazer e a dúvida sobre para onde a pessoa foi levada.
Aqui te explico o passo a passo com base na legislação e nas normas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualmente em vigor, todo o caminho percorrido por quem é preso em flagrante na capital mineira — da delegacia até a decisão que definirá se a pessoa continuará presa ou vai responder ao processo em liberdade.
1. O que acontece no momento da prisão em flagrante
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é perseguido logo em seguida, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Após a abordagem, a pessoa é conduzida à delegacia responsável pela área onde ocorreu o fato (ou onde se deu a captura), para que o delegado de polícia analise a ocorrência.
Na delegacia:
- é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF), com a oitiva da vítima, de testemunhas e do próprio preso;
- o delegado verifica se estão presentes os requisitos legais do flagrante e se é caso de arbitrar fiança (possível, a critério da autoridade policial, em crimes com pena máxima de até 4 anos, conforme o art. 322 do CPP);
- a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada, garantia prevista no art. 5º, LXII, da Constituição Federal.
2. Para onde a pessoa presa é encaminhada logo após a delegacia
Depois de lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, o auto segue para a análise do juiz das garantias. Mas, na prática, a pessoa presa não fica na delegacia nem é levada diretamente ao fórum: ela é encaminhada a uma unidade do sistema prisional para aguardar a audiência de custódia — em Belo Horizonte, essa unidade é o Ceresp-Gameleira (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, no bairro Gameleira), no caso dos homens, ou o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no bairro Horto, no caso das mulheres.
É a partir dessa unidade prisional que se define como a pessoa presa chegará até a autoridade judicial:
- Audiência presencial: a pessoa é conduzida pela Polícia Penal até a Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (CEAC-BH), na Rua Diamantina, nº 770, bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG.
- Audiência por videoconferência: caso a unidade prisional em que a pessoa está custodiada disponha da estrutura técnica necessária, a audiência de custódia pode ocorrer sem deslocamento até a CEAC-BH, com a pessoa presa participando do ato a partir do próprio estabelecimento prisional, sempre com a presença virtual ou física do Ministério Público e da defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
3. A audiência de custódia: o que é e o que mudou recentemente
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a uma autoridade judicial em até 24 horas, para que se avalie a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. Ela foi instituída pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem fundamento também no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Nos últimos meses, o procedimento sofreu alterações relevantes que todo cidadão preso — e sua família — precisam conhecer:
- A Lei nº 15.272/2025 alterou os arts. 310 e 312 do Código de Processo Penal e criou o art. 310-A, trazendo um rol de circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em prisão preventiva (por exemplo: reiteração de infrações, uso de violência ou grave ameaça, prática do crime na pendência de outro inquérito ou ação penal), além de exigir que o juiz fundamente expressamente a análise desses critérios e dos parâmetros de periculosidade do art. 312.
- A Lei nº 15.358/2026 deu nova redação ao art. 3º-B, §1º, do CPP, prevendo que a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído — desde que a unidade prisional disponha de sala própria e de mecanismos de videoconferência estáveis, como determina o próprio Código.
4. Os três desfechos possíveis da audiência de custódia
Na audiência, o juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa (Defensoria Pública ou advogado particular) e decide entre três caminhos:
- Relaxamento da prisão — quando há alguma ilegalidade no flagrante (ausência dos requisitos legais, excesso de prazo, tortura ou maus-tratos, por exemplo). A pessoa é colocada em liberdade imediatamente.
- Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares — quando a prisão foi legal, mas não há necessidade de mantê-la. O juiz pode impor condições como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima ou monitoramento eletrônico.
- Conversão em prisão preventiva — quando o juiz entende, de forma fundamentada, que estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da instrução criminal ou aplicação da lei penal) e, agora, também as circunstâncias trazidas pela Lei nº 15.272/2025.
5. Se a prisão preventiva for decretada: a pessoa permanece presa
Caso o juiz converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (presencialmente na CEAC-BH ou por videoconferência), a pessoa retorna — ou permanece — na unidade prisional em que já estava custodiada desde a saída da delegacia, sob gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e do Departamento Penitenciário de Minas Gerais: o Ceresp-Gameleira, para homens, ou o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para mulheres. A partir daí, o preso provisório aguarda o andamento do inquérito e do processo, podendo ser transferido para outra unidade conforme vagas disponíveis, perfil da pessoa presa e determinação da administração penitenciária.
Se, em vez disso, o juiz conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão, a soltura é determinada a partir da própria unidade prisional em que a pessoa se encontra.
6. Por que a presença de um advogado desde a primeira hora faz diferença
O intervalo entre a prisão e a audiência de custódia é o momento mais sensível de todo o processo penal. É nele que se discute a legalidade da abordagem, a regularidade do auto de prisão em flagrante, eventuais excessos ou violações de direitos, e é nele que se constrói a argumentação para relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória. Com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.272/2025, a fundamentação sobre periculosidade e reiteração delitiva passou a ter peso ainda maior na decisão judicial — o que torna a atuação técnica da defesa, desde a primeira hora, ainda mais determinante para o resultado.
Se você ou um familiar foi preso em flagrante em Belo Horizonte, o tempo é o fator mais importante: quanto antes um advogado criminalista tiver acesso ao auto de prisão em flagrante e puder acompanhar a audiência de custódia, maiores as chances de reverter uma prisão ilegal ou desnecessária.
– Perguntas frequentes –
Para onde a pessoa é levada logo depois de ser presa em Belo Horizonte? Primeiro, para a delegacia responsável pela área do fato, onde é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Em seguida, é encaminhada a uma unidade do sistema prisional (Ceresp-Gameleira, para homens, ou Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para mulheres), onde aguarda a audiência de custódia.
Quanto tempo demora até a audiência de custódia? A audiência deve ocorrer em até 24 horas contadas da prisão, conforme o art. 3º-B do CPP e a Resolução nº 213/2015 do CNJ. Se não for realizada nesse prazo, sem motivação idônea, a prisão pode ser considerada ilegal e relaxada.
A audiência de custódia sempre acontece presencialmente na em BH? Não necessariamente. Se for presencial, a pessoa é levada pela Polícia Penal até a CEAC-BH, na Rua Diamantina, 770, Lagoinha. Mas, se a unidade prisional em que ela está custodiada tiver estrutura de videoconferência, a audiência pode ocorrer sem que a pessoa se desloque até a Central.
Onde é realizada a Audiência de Custódia em Belo Horizonte? Na Rua Diamantina, nº 770, bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG.
Se a prisão preventiva for decretada, a pessoa é transferida para outro lugar? Não imediatamente. Ela permanece na mesma unidade prisional em que já estava custodiada desde a saída da delegacia, podendo ser posteriormente remanejada conforme a disponibilidade de vagas e os critérios da administração penitenciária.
Posso contratar um advogado antes da audiência de custódia? Sim, e o ideal é fazer isso o quanto antes. A defesa técnica pode atuar desde a lavratura do flagrante, apresentando à autoridade judicial os argumentos para o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória já na audiência de custódia.

